RECONHECIMENTO DE FIRMAS

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

O que é a abertura de firma?  
A abertura de firma consiste no arquivamento do padrão de assinaturas de uma pessoa física em Tabelionato de Notas. Este procedimento é realizado com o objetivo de permitir que qualquer interessado solicite em documentos públicos ou particulares o reconhecimento da assinatura daquela pessoa que possui o seu padrão de assinatura e letra de firma arquivada junto ao Notário, de modo a garantir a autenticidade, a veracidade e o compromisso, bem como evitar a prática de fraudes documentais.

Quais os documentos necessários para abertura de cartão de autógrafos, letras e firmas? 
Para a abertura e confecção de um cartão de autógrafos, letras e firmas é necessária a apresentação de documentos de identificação pessoal [Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteiras de Conselhos Profissionais (CREA, OAB, CRM, CRC, CREFITO, ...), Certidões de Nascimento e de Casamento (para atestar o estado civil atual), e, se possível, documento comprovatório de residência (Copel, Sanepar, Telefonias, ...).

Qual é a diferença entre o reconhecimento de firma por semelhança e o reconhecimento de firma por autenticidade (ou por verdadeira)?
a) Reconhecimento de Firma Por Semelhança: a firma é reconhecida mediante comparação entre a assinatura aposta no documento e os padrões das assinaturas constantes da ficha de firmas e letras do interessado (cartão de autógrafos). Assim, o reconhecimento de firma por semelhança atesta e comprova que a assinatura existente no documento é semelhante aos padrões de assinaturas constantes do cartão de autógrafos do signatário arquivado no Tabelionato. Para este procedimento, basta que o signatário do documento tenha cartão de autógrafos com padrões de suas assinaturas arquivado junto ao Tabelionato, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
b) Reconhecimento de Firma Por Autenticidade (ou Por Verdadeira): o reconhecimento certifica que a parte compareceu ao Tabelionato em dia e hora citados, foi devidamente identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do Tabelião ou do Escrevente autorizado. Assim, o reconhecimento de firma por Autenticidade (ou por Verdadeira) atesta e comprova que a assinatura existente no documento é de autoria do próprio signatário. Neste caso, a parte interessada, como o signatário, deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, sempre munido de seus documentos de identificação pessoal.

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