ESCRITÚRAS PÚBLICAS X CONTRATOS DE GAVETA
ESCRITÚRAS PÚBLICAS X CONTRATOS DE GAVETA
Você comprou o seu imóvel, pagou todas as parcelas, recebeu as chaves e já está morando em sua nova. Parabéns! Você realizou o sonho da casa própria. Mas como está o seu contrato de compra e venda? Ainda na gaveta, sem reconhecimento oficial?
Você sabia que sem a Escritura Pública e o registro há riscos de perder o seu patrimônio? Um contrato de gaveta pode ser muito perigoso.
Não esqueça que se você optar por fazer uma escritura, ao invés de ter apenas um "contrato de gaveta", o Tabelião ou o Escrevente autorizado irá conferir todas as exigências que a lei determina para que se redija um perfeito contrato de compra e venda de imóvel (escritura definitiva). Na escritura, constarão todas as informações sobre o imóvel: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, etc, além das condições pré-estabelecidas no acordo. O Tabelião ou o Escrevente autorizado também fará a verificação dos impostos, evitando que você tenha surpresas desagradáveis no futuro.
Somente com a Escritura Pública e com o seu registro você passa a ser o proprietário legal do imóvel.
A Escritura Pública é a segurança jurídica do seu patrimônio. Portanto, não vale a pena correr riscos!
Outros tipos de Escrituras Públicas:
- Declaratória de União Estável;
- de Pacto Antenupcial;
- Declaratória;
- de Emancipação;
- de Revogação de Procuração (Mandato);
- de Renúncia de Poderes;
- de Confissão de Dívida; e,
- de Cessão de Direitos de Créditos.