ESCRITURA
ESCRITURA
A escritura pública é um ato de forma escrita, praticado pelo Tabelião de Notas, que visa conservação e publicidade e contém a manifestação de vontade das partes em realizar negócio jurídico (contratação, acordo, compra e venda, doação, permuta, etc.) ou a declaração de determinado fato ou circunstância.
O Tabelião de Notas atua:
1 - identificando as pessoas e os contratantes;
2 - avaliando a capacidade dos contratantes;
3 – no aconselhamento isento das partes contratantes;
4 - verificando o que é lícito e primando pela segurança jurídica;
5 - verificando o cumprimento das exigências fiscais e tributárias;
6 - providenciando para que o documento reproduza a vontade das partes.
Assim, antes de lavrar a escritura o Tabelião ou o Escrevente ouve das partes as condições contratuais e lhes assessora juridicamente, apresentando a melhor solução para o caso, objetivando a segurança jurídica, a validade do ato/negócio e o não surgimento de eventuais demandas judiciais. A legislação pátria determina a escritura pública como requisito de validade para diversos negócios jurídicos, tais como, dentre outros:
• Em todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo;
• Alienação e oneração de imóveis (compra e venda, doação, usufruto, etc.);
• Instituição de bem de família;
• Divisão amigável de imóveis e áreas;
• Cessão de direitos possessórios;
• Cessão de direitos hereditários;
• Emancipação de menor;
• Inventário Extrajudicial com Partilha de bens;
• Divórcio Extrajudicial com ou sem Partilha de bens;
• Pacto antenupcial para casamento;
• Declarações; e,
• Instituição de fundação.
O ato versado por escritura pública se mantém eternamente arquivado no Tabelionato de Notas, permitindo que a parte solicite uma certidão do mesmo em qualquer momento, de maneira rápida e fácil.
Os custos (emolumentos) para a lavratura de escrituras públicas é fixado por lei, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. As escrituras de transmissão de direitos reais (imóveis) têm seu custo calculado sobre o valor dos bens objeto do ato; já as escrituras sem valor declarado (declarações públicas, pacto antenupcial e emancipação, por exemplos) têm valor fixo, independente do conteúdo.
Acesse a tabela de custas e veja quanto gastará com sua escritura.