DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a confecção e lavratura de cada tipo de escritura pública é exigida uma determinada documentação específica e que vai depender do tipo e da forma do negócio realizado. Para se ter uma ideia, do rol dos documentos exigidos para a alienação e a transmissão de direitos sobre bens imóveis (compra e venda, doação, etc), por exemplo, constam como exigíveis uma série de documentos, tais como, dentre outros, a matrícula imobiliária atualizada (verificação de propriedade e oneração), certidões de feitos ajuizados (verificação se existem processos contra os transmitentes e/ou os adquirentes), certidões negativas de débitos tributários, além de comprovação do recolhimento de impostos (ITBI ou ITCMD).
O Serviço Distrital de São Casemiro do Taboão realiza a busca e verificação das certidões pessoais junto aos mais diversos órgãos públicos. Também se serve e oferece serviços de despachante confiáveis para a obtenção de certidões específicas e particulares, tudo visando o conforto e a completa segurança dos adquirentes.
As escrituras públicas mais frequentes, relativas a imóveis, são:
- de Compra e Venda;
- de Compra e Venda com a intervenção de instituições financeiras (ex: bancos, Caixa Econômica Federal e Caixa de Previdência do Banco do Brasil);
- de Doação;
- de Permuta (troca), com ou sem torna;
- de Inventários Extrajudiciais com Partilhas de Bens; e,
- de Divórcios e Separações Extrajudiciais com Partilhas de Bens.
A documentação exigida para a lavratura dessas escrituras é sempre um ponto de dúvidas e "transtornos" para as partes envolvidas. Veja quais os principais documentos necessários para a lavratura de uma escritura pública e saiba que o Serviço Distrital de São Casemiro do Taboão pode ajudar a providenciá-los, agilizando seu tempo, facilitando o procedimento e garantindo segurança jurídica ao processo:
1. Escrituras Declaratórias: Dos declarantes: Documentos pessoais, carteira de identidade e comprovante de inscrição no CPF; Certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de endereço; demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
2. Escritura de Divórcio Extrajudicial sem Partilha de Bens: Documentos pessoais, carteira de identidade e comprovante de inscrição no CPF dos cônjuges; Certidão de casamento atualizada (90 dias); comprovante de endereço; Certidão de nascimento de filhos; Carteira da OAB do advogado assistente; demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
3. Escritura de Divórcio Extrajudicial com Partilha de Bens: Documentos pessoais, carteira de identidade e comprovante de inscrição no CPF dos cônjuges; Certidão de casamento atualizada (90 dias); comprovante de endereço; Certidão de nascimento de filhos; Carteira da OAB do advogado assistente; Declaração de ITCMD; Documento comprobatório do pagamento do ITBI (imposto de transmissão sobre bens imóveis) ou do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), no caso de excedente da meação; Documentos patrimoniais (matrículas, certidões, contas, documentos veiculares e outros); demais documentos eventualmente necessários à prática do ato. Para maior clareza, imprima relação.
4. Escritura de Inventário Extrajudicial com Partilha de Bens: Documentos pessoais, carteira de identidade, comprovante de inscrição no CPF dos cônjuges, Certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias) e comprovante de endereço do cônjuge sobrevivente, do companheiro e dos herdeiros; Certidão de nascimento, Certidão de casamento, documentos pessoais e Certidão de óbito do falecido; Carteira da OAB do advogado assistente; Declaração de ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) e guias de pagamento; Documentos patrimoniais (matrículas, certidões, contas, documentos veiculares e outros); demais documentos eventualmente necessários à prática do ato. Para maior clareza, imprima relação.
5. Escritura de alienação imobiliária por compra e venda, doação, cessão, etc.: Documentos pessoais, carteira de identidade e comprovante de inscrição no CPF, Certidão de casamento atualizada (90 dias), comprovante de endereço de todos os contratantes se pessoas físicas; Documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCMD; Certidão de ônus reais; Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias; Certidão de matricula ou registro; Certidão de quitação de impostos municipais, estaduais e federais, seja de imóveis urbanos ou de imóveis rurais; Certidão de feitos ajuizados nas Justiças Federal, Estadual, Justiça do Trabalho e CNDT; quando envolver pessoa jurídica: CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais, Ata da Assembleia de Eleição/Nomeação dos representantes legais, Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, e Certidão relativa a contribuições previdenciárias; e, Demais documentos indispensáveis para a prática do ato.
DEIXE A BUROCRACIA CONOSCO. NOSSO DESEJO É QUE VOCÊ NÃO PERCA TEMPO CORRENDO ATRÁS DE DOCUMENTOS.