CASAMENTO
CASAMENTO
CASAMENTO é ato formal e solene que se realiza no momento em que duas pessoas manifestam, perante o Juiz de Paz (presidente da celebração), as suas vontades em estabelecer vínculo conjugal, pelo que o celebrante os declara casados. Pode ser civil ou religioso com efeitos civis.
O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração (Código Civil, artigos 1.514 e 1.515).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- SOLTEIROS
1- Certidão de Nascimento atualizada (válida por 90 dias a partir de sua emissão), 2- Cédula de Identidade e CPF ou CNH, e, 3- comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone) em nome de qualquer dos noivos ou de seus pais.
- DIVORCIADOS
1- Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada (válida por 90 dias a partir de sua emissão), 2- Fotocópia da certidão de nascimento/casamento anterior; 3- Certidão de Partilha de Bens (ou certidão negativa de bens) emitida pela Vara de Família, caso o divórcio tenha sido judicial, ou, Certidão da Escritura de Divórcio com Partilha de Bens, em caso de divórcio extrajudicial, 4- Cédula de Identidade e CPF ou CNH, e, 5- comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone) em nome de qualquer dos noivos ou de seus pais.
– VIÚVOS
1- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada (válida por 90 dias a partir de sua emissão), 2- Fotocópia da certidão de nascimento/casamento, 3- Certidão de Óbito do cônjuge falecido, 4- Inventário com Partilha de Bens, judicial ou extrajudicial, 5- Cédula de Identidade e CPF ou CNH, e, 6- comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone) em nome de qualquer dos noivos ou de seus pais.
– ESTRANGEIROS
1- Certidão de Nascimento atualizada, consularizada ou apostilada (válida por 90 dias a partir de sua emissão), 2- Certidão emitida pelo país de nascimento, informando o estado civil atual, e, 3- passaporte com visto de permanência regular.
Para agendar a data do casamento, é necessário que os nubentes se apresentem no Serviço Distrital de São Casemiro do Taboão com a documentação completa e com as 02 (duas) testemunhas. Se as testemunhas não puderem comparecer, poderão preencher uma Declaração de Testemunhas, a qual deverão assinar e reconhecer firma por semelhança, cujo formulário você encontra em nosso site.
PRAZO PARA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO - Mínimo: 15 (quinze) dias da publicação do Edital. Máximo: 90 (noventa) dias da publicação do Edital
REGIMES DE BENS NOS CASAMENTOS:
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - Somente os bens adquiridos após o casamento, mediante esforço comum, é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possui antes do casamento não farão parte da comunhão.
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges ficarão pertencendo ao casal. Necessária escritura de Pacto Antenupcial, a ser lavrada no Tabelionato de Notas do Serviço Distrital de São Casemiro do Taboão.