EMANCIPAÇÃO

EMANCIPAÇÃO

EMANCIPAÇÃO

Emancipação significa a libertação ou independência de alguém. No direito brasileiro, a emancipação é o ato que faz com que pessoas se tornem capazes na esfera civil antes da idade correta.
Conforme estipula o Código Civil em seu artigo 5º, todas as pessoas que atingem a maioridade, ou seja, completam os 18 (dezoito) anos completos, tornam-se habilitadas à prática de todos os atos da vida civil. Tornam-se, desta forma, plenamente capazes. Entretanto, todos os cidadãos abaixo dos 18 (dezoito) anos ou são absolutamente incapazes (artigo 3º) ou relativamente incapazes (artigo 4º). Isso significa que essas pessoas não podem desfrutar completamente dos direitos e deveres civis. Os relativamente incapazes, mais especificamente aqui os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (artigo 4º, inciso I), podem participar de alguns atos da vida civil sem a assistência de um representante, como fazer um testamento ou ser testemunha de algo. Entretanto, há restrições para os mesmos por não serem considerados capazes. 
A emancipação, então, serve para que a pessoa possa participar plenamente da vida civil antes de chegar à maioridade. Para tanto, o parágrafo único do artigo 5º do Código Civil de 2002 estabelece algumas possibilidades para que os menores de idade possam se tornar civilmente capazes. São essas: I - a concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - o casamento; III - o exercício de emprego público efetivo; IV - a colação de grau em curso de ensino superior; e, V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
O inciso I do artigo 5º do Código Civil de 2002 estabelece que o menor relativamente incapaz pode se emancipar pela concessão dos pais ou por sentença de um juiz. Assim, a emancipação voluntária ocorre quando os pais (ou apenas um deles, caso o outro não esteja presente) decidem emancipar o filho maior de 16 (dezesseis) anos e concordam em realizar a emancipação por escritura pública. 
Para a lavratura da Escritura Pública de Emancipação no Serviço Distrital de São Casemiro do Taboão é necessária a apresentação dos documentos pessoais, carteira de identidade e comprovante de inscrição no CPF, Certidão de nascimento atualizada (90 dias), e comprovante de endereço de todos os contratantes (pais e filho) que irão assinar a escritura. Após a formalização da escritura, é necessário fazer o averbação da mesma junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente e retirar a certidão comprobatória, mas não se preocupe com estas especificidades e minúcias , pois a equipe do Serviço Distrital de São Casemiro do Taboão sempre está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

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