NATIMORTO

NATIMORTO

NATIMORTO

Ocorrendo o nascimento sem vida (natimorto), deve ser feito registro de tal fato, juridicamente relevante, no Livro C Auxiliar de registro de natimorto.

NATIMORTO é a designação dada ao feto que morre ainda dentro do ventre da mãe ou durante o parto. Note-se que não é considerado natimorto o feto que falece logo após o nascimento com vida, pois, neste caso, será obrigatória a lavratura de 2 (dois) assentos, o de nascimento e o de óbito, devendo constar prenome e apelidos familiares, o que não ocorre quando do registro do natimorto. 

Tecnicamente, segundo a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná http://www.saude.pr.gov.br, pelo endereço http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/print.php?conteudo=668, natimorto é o produto do nascimento de um feto morto. Considera-se feto morto aquele que nasce pesando mais de 500g e que não tem evidência de vida depois de nascer. Para fins de cálculos estatísticos de taxa de mortalidade perinatal para comparação internacional, somente se incluirão fetos mortos que pesam 1000g ou mais ao nascer.

Entretanto, se a morte da criança ocorreu na ocasião do parto, imediatamente após haver respirado, serão feitos 02 (dois) registros, o primeiro deles de nascimento e o segundo de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas (Lei 6.015/1973, artigo 53 e parágrafos), já que neste caso houve um nascimento com vida.

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