TESTAMENTO VITAL (DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE)

TESTAMENTO VITAL (DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE)

TESTAMENTO VITAL (DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE)

O Testamento Vital não é um testamento, sendo uma Escritura Pública Declaratória que em seu bojo traz e apresenta um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo da pessoa, da sua personalidade, e da administração familiar e patrimonial, inclusive com a outorga de poderes expressos, para a eventualidade de o outorgante vir a ser acometido de moléstia grave ou acidente que venha a impedi-lo de expressar sua vontade.
Através desta Escritura Pública Declaratória e mediante as diretivas antecipadas da vontade, o outorgante poderá orientar os profissionais médicos sobre os cuidados e tratamentos que quer ou que não quer receber no momento em que estiver incapacitado de expressar livre e autonomamente a sua vontade. 
Como já dito, no Testamento Vital o outorgante também poderá constituir procurador para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre os tratamentos a que será ou poderá ser submetido.
O Tabelião do Serviço Distrital de São Casemiro do Taboão, José Marcelo Lucas de Oliveira, está à sua disposição e pronto para lhe explicar sobre estas determinações específicas de vontade, bem como sobre a possibilidade de imposição de outras cláusulas especiais na Escritura Pública de Declaração de Diretrizes Antecipadas de Cuidados à Vida.

Baixar arquivo