ESCRITURA

ESCRITURA

ESCRITURA

A escritura pública é um ato de forma escrita, praticado pelo Tabelião de Notas, que visa conservação e publicidade e contém a manifestação de vontade das partes em realizar negócio jurídico (contratação, acordo, compra e venda, doação, permuta, etc.) ou a declaração de determinado fato ou circunstância. 
O Tabelião de Notas atua:
1 - identificando as pessoas e os contratantes;
2 - avaliando a capacidade dos contratantes; 
3 – no aconselhamento isento das partes contratantes;
4 - verificando o que é lícito e primando pela segurança jurídica;
5 - verificando o cumprimento das exigências fiscais e tributárias;
6 - providenciando para que o documento reproduza a vontade das partes. 
Assim, antes de lavrar a escritura o Tabelião ou o Escrevente ouve das partes as condições contratuais e lhes assessora juridicamente, apresentando a melhor solução para o caso, objetivando a segurança jurídica, a validade do ato/negócio e o não surgimento de eventuais demandas judiciais. A legislação pátria determina a escritura pública como requisito de validade para diversos negócios jurídicos, tais como, dentre outros: 
    • Em todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo; 
    • Alienação e oneração de imóveis (compra e venda, doação, usufruto, etc.); 
    • Instituição de bem de família; 
    • Divisão amigável de imóveis e áreas; 
    • Cessão de direitos possessórios; 
    • Cessão de direitos hereditários; 
    • Emancipação de menor; 
    • Inventário Extrajudicial com Partilha de bens; 
    • Divórcio Extrajudicial com ou sem Partilha de bens;
    • Pacto antenupcial para casamento;
    • Declarações; e,
    • Instituição de fundação.
O ato versado por escritura pública se mantém eternamente arquivado no Tabelionato de Notas, permitindo que a parte solicite uma certidão do mesmo em qualquer momento, de maneira rápida e fácil. 
Os custos (emolumentos) para a lavratura de escrituras públicas é fixado por lei, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. As escrituras de transmissão de direitos reais (imóveis) têm seu custo calculado sobre o valor dos bens objeto do ato; já as escrituras sem valor declarado (declarações públicas, pacto antenupcial e emancipação, por exemplos) têm valor fixo, independente do conteúdo.
Acesse a tabela de custas e veja quanto gastará com sua escritura.

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